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há 21 dias
CFOP
Tributação
Vendas

Rejeição 725: CFOP inválido para NFC-e

SIA
Equipe Duny
Especialistas em ERP

A Rejeição 725 acontece quando o código da operação (CFOP) utilizado não é permitido para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Diferente da NF-e tradicional, o cupom fiscal é restrito a operações de venda dentro do estado e para consumidor final.

Por que isso acontece?

O erro geralmente ocorre quando o sistema tenta aplicar um CFOP que não “combina” com o modelo de cupom fiscal. Os casos mais comuns são:

  • Tentar usar um CFOP de venda para fora do estado (começando com 6).
  • Tentar usar CFOPs de devolução, remessa ou outras operações que devem ser feitas por NF-e (modelo 55), e não por cupom.
  • CFOPs de produção própria que a SEFAZ do seu estado não autoriza em NFC-e.

Como resolver no Duny

Para corrigir, você deve alinhar o seu Cadastro de Tributações com as regras permitidas para cupons fiscais:

  1. Valide o Cadastro de Tributações: Verifique a regra vinculada à sua venda de balcão (NFC-e).
  2. O Passo Obrigatório: Após ajustar ou conferir a regra no cadastro, volte na tela da venda, acione a opção: “Recalcular Impostos dos Itens”, e salve.
  3. Este comando é o que garante que o Duny atualize os itens da nota com o CFOP correto permitido pela SEFAZ para esse modelo de documento. Sem recalcular, a nota tentará ser enviada com o código antigo.

Dica Importante:

Lembre-se que a NFC-e é para venda presencial. Se você estiver tentando fazer uma entrega interestadual ou uma devolução de mercadoria, você não deve usar o cupom, mas sim emitir uma NF-e. Se for uma venda comum e deu erro, o segredo é conferir a tributação.